Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 10.600, DE 7 DE OUTUBRO DE 1942

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Autoriza os cidadãos brasileiros Eduardo Vieira de Miranda e Alfredo Joaquim de Carvalho a pesquisar mica no município de Jacobina, do Estado da Baía.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição, e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Eduardo Vieira de Miranda e Alfredo Joaquim de Carvalho a pesquisar mica numa área de cinquenta e quatro hectares, oito ares e dois centiares (54,0802 Ha) situada no imovel Suzana, município de Jacobina, Estado da Baía e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a sessenta e sete metros (67 m), na direção cinquenta graus e trinta minutos nordeste (50º 30' NE) magnético da confluência dos riachos "Grutinha" e "Carneiros" e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinquenta e três metros e quarenta centímetros (253,40 m) e quarenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (47º 30' SW), duzentos e oitenta e seis metros (286 m) e vinte e dois graus e trinta minutos sudoeste (22º 30' SW), seiscentos e vinte e quatro metros (624 m) e setenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (72º 30' SW), cento e um metros (101 m) e cinco graus noroeste (5º NW), novecentos e sessenta e um metros (961 m) e quatro graus nordeste (4º NE), a linha que liga a extremidade deste último lado ao ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa do quinhentos e cinquenta mil réis (550$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.10.1942