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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.010, DE 4 DE AGOSTO DE 1936

Faz público o deposito do instrumento de ratificação, por parte do Governo da Dinamarca, da Convenção para limitar a fabricação e regulamentar a distribuição dos estupefacientes, e Protocolo de Assignatura, firmados em Genebra, a 13 de julho de 1931

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil faz publico o deposito do instrumento de ratificação, por parte de Sua Magestade o Rei da Dinamarca e da Islandia, da Convenção para limitar a fabricação e regulamentar a distribuição dos estupefacientes e Protocollo de Assignatura, firmados em Genebra, a 13 de julho de 1931 - conforme communicação feita ao Ministerio das Relações Exteriores pelo Secretariado Geral da Liga das Nações, por nota de 22 de junho de 1936, cuja traducção official acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 4 de agosto de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.8.1936

    TRADUCÇÃO OFFICIAL

    LIGAS DAS NAÇÕES.

    22 do Junho do 1936 - C. L. 104-1936. XI.

    Convenção para limitar a fabricação e regulamentar a distribuição dos estupefacientes e protocollo de Assignatura

    (Genebra, 13 de julho de 1931)

    Ratificação pela Dinamarca

    Tenho a honra de informar a V. Ex. que o Enviado Ex-traordinario e Ministro Plenipatencirio, delegado permanente da Dinamarca, junto á Liga das Nações, depositou no Secretariado, a 5 de junho de 1936, o instrumento de ratificação por Sua Magestade o Bei da Dinamarca e da Islandia relativo á Convenção para limitar a fabricação e regulamentar n distribuição dos estupefacientes e Protocollo da Assinatura, firrnados em Genebra, a 13 de Julho de 1931.

    Queira acceitar os protestos da minha alta consideração.

    Polo Secretario Aeval, o conselheiro juridico do Secretariado, A. S. Podestá Costa