Presidência da República |
DECRETO No 10.000, DE 15 DE JULHO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Evaldo Ferreira Tavares a pesquisar minério de ouro no município de Itabirito no Estado de Minas Gerais. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Evaldo Ferreira Tavares a pesquisar minério de ouro numa área de cinquenta hectares (50 Ha), em terrenos de propriedade de Mariano Palhares no local denominado antiga "Fazenda do Arede", distrito e município de Itabirito do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice situado a mil metros (1.000 m), no rumo de quatorze graus sudeste (14º SE), da confluência do córrego do Retiro Novo com o Riacho do Arede e cujos lados que partem desse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações: oitocentos metros (800 m), sul (S) e seiscentos e vinte e cinco metros (625 m), leste (E).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.7.1942