Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 970, DE 15 DE JULHO DE 1936

Revogado pelo Decreto nº 47.826, de 1960

Texto para impressão

Autoriza o cidadão norte americano Joseph C. Gutiwirth, a comprar e exportar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o art. 56, nº l, da Constituição Federal e tendo em vista o decreto nº 24.193DECRETA:

Artigo unico. Fica autorizado o cidadão norte-americano Joseph C. Gutwirth a comprar e exportar pedras preciosas, nos termos do art. 7º do decreto nº 24. 193, de 3 de maio de 1934, constituindo titulo desta autorização uma via authentica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Arthur de Sousa Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.10.1936