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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 840, DE 21 DE MAIO DE 1936

(Vide Decreto nº 43.618 de 29 de 1958)

Approva o regulamento para o exercício e o emprego da engenharia (2º e 3º volumes).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe, confere a Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica approvado o regulamento para os exercicios e o emprego da engenharia (2º e 3º volumes), a este annexo, assignado pelo general de divisão João Gomes Ribeiro Filho, ministro do Estado da Guerra.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
General João Gomes Ribeiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.5.1936