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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 810, DE 11 DE MAIO DE 1936

Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991

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Suspende os effeitos do decrto nº 702, de 21 de março último, no município de Carlópolis, no Estado do Paraná, duranto o dia 21 do corrente mez de maio

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender os effeitos do decreto n. 702, de 21 de março ultimo, no municipio de Carlopolis, no Estado do Paraná, durante o dia 24 de maio corrente, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de maio de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Vicente Ráo

 Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.5.1936