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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 720, DE 27 DE MARÇO DE 1936

Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991

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Suspende os efeitos do decreto nº 702, de 21 deste mez, nos municípios de Recife, Olinda, Jaboatão, Morenos, Gabo, Itambé, Bom Itambé, São Vicente, Goyanna, Bom Jardim, Surubim, Queimadas, Vertentes e Floresta dos Leões, no Estado de Pernambuco, durante o dia 2 de abril do corrente ano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender os effeitos do decreto nº 702, de 21 deste mez, nos municipios de Recife, Olinda, Jaboatão, Morenos, Cabo, Itambé, Bom Itambé, São Vicente, Goyanna, Bom Jardim, Surubim, Queimadas, Vertentes e Floresta dos Leões, no Estado de Pernambuco, durante o dia 2 de abril do corrente anno, afim de serem alli realizadas eleições municipaes: revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de março de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Vicente Ráo

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.4.1936