Presidência
da República |
DECRETO No 641, DE 13 DE FEVEREIRODE 1936
Denomina de "engenheiro industrial e de armamento" o curso de armamento da Escola Technica do Exercito |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, considerando que: - o titulo conferido aos que concluem o curso de armamento pela EscoIa Technica do Exercito não traduz a sua finalidade; - já está prevista a denominação de - engenheiro industrial e de armamento - na regulamentação que se processa em obediencia á orientação e espirito da lei do ensino militar;
DECRETA, no uso da attribuição que Ihe confere a Constituição e ao disposto na lei do Ensino Militar:
Artigo unico. Fica modificado o Regulamento da Escola Technica do Exercito na parte referente ao curso de armamento, que se denominará de "engenheiro industrial e de armamento"; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
João Gomes Ribeiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de
17.2.1936