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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 300, DE 19 DE AGOSTO DE 1935

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

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Concede auxilios relativos ao exercicio de 1935, a varias instituições nos Estados do Amazonas, Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Sergipe, Bahia, Rio de Janeiro, Districto Federal, S. Paulo e Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, na conformidade do disposto no art. 24 do decreto n.º 20.351, de 31 de agosto de 1931, combinado com a lei numero 53, de 18 de maio de 1935, conceder auxilios, no corrente exercicio, a instituições nos Estados do Amazonas, Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Sergipe, Bahia, Rio de Janeiro, Districto Federal, S. Paulo e Minas Geraes, abaixo indicadas, devendo o pagamento do auxilio, no 2º semestre, ser feito nos termos do decreto 23.071, de 14 de agosto de 1933, e correr a despesa por conta da sub-consignação n.º 1, da verba 22 - Subvenções - art. 7º da lei n.º 5, de 12 de novembro de 1934.

Santa Casa de Misericordia - Manáos - Amazonas.............................................................................................. 10:000$000

Associação das Senhoras de Caridade - Fortaleza - Ceará ................................................................................... 20:000$000

Gymnasio Sobralense - Sobral - Ceará:............................................................................................................... 11:000$000

Escola do Comercio - Natal - Rio Grande do norte................................................................................................. 10:000$000

Escola Agricola - Goyana - Pernambuco.................................................................................................................6:000$000

Asylo S. José da Infancia Desamparada - Capella - Sergipe .................................................................................. 10:000$000

Associação Beneficente - Riachuelo - Sergipe - ..................................................................................................... 2:000$000

Hospital S. Vicente de Paulo - Propriá - Sergipe..................................................................................................... 5:000$000

Irmandade da Santa Casa de Misericordia - Santo Amaro - Bahia.......................................................................... 15:000$000

Casa de Caridade S. João Baptista - Itaborahy - Rio de Janeiro ............................................................................. 2:000$000

Escola Domestica e Asylo N. S. do Amparo - Petropolis - Rio de Janeiro.............................................................. 10:000$000

Escola Pratica de Commercio "Avalfred" - Districto Federal ....................................................... ..........................12:000$000

Instituto Psycho-Pedagogico - Districto Federal.................................................................................................. 10:000$000

Asylo Maria Immaculada - Santos - S. Paulo....................................................................................................... 5:000$000 

Santa Casa de Misericordia - Araraquara - S. Paulo .......................................................................................... 10:000$000

Santa Casa de Misericordia - Juiz de Fóra Minas Geraes ......

GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.8.1935 e retificado em 6.9.1935

 

 

 

Decreto nº 300, de 19 de Agosto de 1935

Concede auxilios relativos ao exercicio de 1935, a varias instituições nos Estados do Amazonas, Ceará,
 Rio Grande do Norte, Pernambuco, Sergipe, Bahia, Rio de Janeiro, Districto Federal, S. Paulo e Minas Geraes

RECTIFICAÇÃO

Decreto n. 300, de 19 de agsoto de 1935, publicado em 30-8-35:

Na 2ª linha - onde se lê: art. 4º, leia-se: "art. 24"

Na 3ª linha - onde se lê: n. 20.381,. leia-se: "n. 20.351"

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/1935