Presidência
da República |
DECRETO No 290, DE 12 DE AGOSTO DE 1935
Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991 |
Concede auxilios relativos ao exercicio de 1935 a varias instituições nos Estados do Ceará, Parahyba, Alagoas, Bahia, Distrito Federal, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Minas Geraes. |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil
resolve, na conformidade do disposto no art. 24 do decreto n.20.351, de 31 de
agosto de 1931, combinado com a lei n. 53, de 18 de maio de 1935, conceder auxilios, no corrente exercicio, a instituições nos Estados do Ceará, Parahyba,
Alagôas, Bahia, Distrito Federal, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Minas
Gerais, abaixo indicadas, devendo o pagamento, no 2º semestre, ser feito nos
termos do decreto n, 23.071. de 14 de agosto de 1933, e correr a despesa por
conta da sub-consignação n. 1, da verba 22 - Subvenções, art. 7º, da lei n. 5,
de 12 de novembro de 1934:
Sociedade de Agricultura - João Pessôa - Parahyba....................................................................... 2:000$000
Escola Domestica Maria Immaculada - Maceió - Alagoas
................................................................6:000$000
Veneravel Irmandade do Senhor Bom Jesus dos Martyrios
- Maceió - Alagoas ..................................2:000$000
Collegío Santa Euphrusia - Barra -
Bahia........................................................................................5:000$000
Hospital N. S. da Piedade - Bomrim -
Bahia.................................................................................10:000$000
Santa Casa de Misericordia - Oliveira dos Carnpinhos
- Bahia.........................................................6:000$000
Associação das Senhoras de Caridade S. Vicente de
Paulo - Districto Federal...............................20:000$000
Collegio Cardeal Leme (Academia Technico Commercíal)
- Districto Federal ..................................10:000$000
Escola Moderna de Commercio - Districto Federal
......................................................................10:000$()00
Asylo de Orphãos e Invalidas - São Paulo
..................................................................................20:000$OüO
Associação Protectora da Infancia Desvalida - Santos
- São Paulo ...............................................20:000$000
Associação das Damas de Caridade S. Vicente de Paulo
- Itararé - São Paulo ................................2:000$000
Collegio N. S. Auxiliadora - Araras - São Paulo
...........................................................................15:000$000
Santa Casa de Misericordia - Casa Branca - São
Paulo..................................................................2:000'$000
Hospital de São Vicente de Paulo - Guarapuava -
Paraná..............................................................10:000$000
Associação do Hospital de Santo Angelo - Santo Angelo
- Rio Grande do Sul................................10:000$000
Orphanato N. S. da Piedade - Porto Alegre - Rio
Grande do Sul ...................................................10:000'000
Sociedade Beneficente São Pedro Canisio - Montenegro
- Rio Grande do Sul ...............................10:000$000
Albergue Santo Antonio - São João del Rey - Minas
Geraes..........................................................5:000$000
Asylo de Invalidos De Maria Adelaide - Brazopolís -
Minas Geraes.................................................3:000$000
Asylo da Velhice Desamparada - CurvelIo - Minas
Geraes ............................................................5:000$000
Casa de Caridade Santo Antonio - Curvello - Minas
Geraes .........................................................10:000'000
Total......................................................................................................................................202:000$000
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1935, 114" da
Independencía e 47" da Republica.
GETULIO VARGAS
Gustavo CaJ)anema.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de
21.8.1935