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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 130, DE 31 DE OUTUBRO DE 1934

Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991

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Concede á Sociedade Anonyma Fabrica Docevita, autorização para funccionar

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma Fabrica Docevita, com séde na cidade do Rio de Janeiro,

DECRETA:

Artigo unico. E' concedida á Sociedade Anonyma Fabrica Docevita autorização para funccionar, com os estatutos que apresentou, condicionando-se, porém, o augmento de capital, a que se refere o art. XXI dos mesmos estatutos, ao cumprimento do disposto nos art. 93, 94 e 95 do decreto n. 434, de 4 de julho de 1891, e ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de  7.11.1934

Observação: O Anexo referente a este Decreto encontra-se publicado no DOU de 07/11/1934, pág. 22542 à 22544.