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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 60, DE 17 DE SETEMBRO DE 1934

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Approva os estudos de uma variante do segundo trecho do prolongamento da Estrada de Ferro de Goyaz, e novo orçamento relativo ao mesmo trecho.

O Presidente da Republica dos Estaduos Unidos do Brasil, attendendo ao que propoz a Inspectoria Federal das Estradas, e de accordo com os pareceres prestados, 

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados os estudos de uma variante entre as estacas 2.970 e 3.551 do projecto relativo ao segundo trecho do prolongamento da Estrada de Ferro de Goyaz, entre "Leopoldo de Bulhões" e "Annapolis", approvado pelo decreto n. 23.204, de 13 de outubro de 1933, e bem assim o novo orçamento desse trecho, na importancia de 2.458:575$774 (dois mil quatrocentos e cincoenta e oito contos quinhentos e setenta e cinco mil setecentos e setenta e quatro réis), em substituição ao approvado pelo referido decreto, conforme documentos apresentados pela Inspectoria Federal das Estradas, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.

GETULIO VARGAS
Margues dos Reis

Este texto não substitui o publicado no DOU, de  29.9.1934