Presidência
da República |
DECRETO No 20, DE 17 DE AGOSTO DE 1934
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Approva os projectos e orçamentos de diversas obras e acquisição e montagem de tres guindastes, pela Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, e de accordo com os pareceres prestados,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados os projectos e orçamentos, nas importantes em seguida discriminadas, os quaes a est, acompanham, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, referentes á execução de obras e acquisição de material pela Rêde de Viação Ferrea Federal arrendada ao referido Estado, conforme relação abaixo:
a - Augmento do armazem de mercadorias da estação de Pelotas, no km. 547 + 900 da linha de Cacequy a Rio Grande ............................................................................... 126:121$072
b - Construcção de uma casa para moradia do ajudante de reparador de bombas em Cruz Alta, no km. 158+ 571 da linha de Santa Maria a Marcellino Ramos ............................19:039$817
c - Construcção de uma casa para moradia do armazenista do almoxarifado da estação de Passo Fundo, no km. 355 + 450 da linha de Santa Maria a Marcellino Ramos ............ 18:677$688
d - Construcção de uma casa para moradia do guarda-chaves da estação de São Bento, no km. 283 + 263 da linha de Santa Maria a Marcellino Ramos .................................... 20:025$190
e - Construcção de uma casa para moradia do guarda-chaves da estação de Navegantes, no Km. 387 + 025 da linha de Santa Maria a Porto Alegre ........................................... 18:487$821
f - Construcção de um deposito de oleo crú, na installação hydraulica do km. 2+ + 650 da linha de Santa Maria a Marcellino Ramos ................................................................... 7:896$890
g - Installação, já executada, de uma linha telephonica ligando os edificios das firmas Frederico Mentz & Comp. e Ely, na cidade de Porto Alegre, nos quaes funccionam diversas dependencias da rêde ............................................................................ 16:444$600
h - Acquisição e montagem, já effectuadas, de tres guindastes a vapor, para o transbordo de carvão, na ponte de Gravatahy e nas estações de Couto e Santa Maria, sendo um em cada um desses pontos, orçados os tres apparelhos em ................................................... 337:152$930
§ 1º As despezas que forem realmente effectuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o maximo de cada um dos orçamentos ora approvados, serão assim escripturadas:
Na conta de custeio, as relativas á installação de que trata a alinea g, de conformidade com o disposto na clausula III, n. II, alinea e do contracto de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922;
Na conta do "Fundo de melhoramentos", as referentes ás demais obras e acquisição de material, de accordo com o que determinam a clausula I e o item 2º da clausula II do termo decorrrente do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, que modificou o referido contracto.
§ 2º Ficam fixados os seguintes prazos para a conclusão das obras, todos a contar da data em que a rêde fôr notificada do presente decreto:
Sete mezes para as da alinea a
Dois mezes para as das alineas b, c, d e e;
Um mez para as da alinea f.
Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.
GETULIO VARGAS
Marques dos Reis
Este texto não substitui o publicado no DOU, de
8.9.1934 e retificado em 13.9.1934
Decreto nº 20, de 17 de Agosto de 1934
Approva os projectos e orçamentos de diversas obras e acquisição e montagem de tres guindastes, pela Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul
RETIFICAÇÃO
Publicado no Diario Official de 8 de setembro de 1934, a fls. 18.412.
Onde se lê, na 10ª linha, do § 1º, "determina a clausula I ...", leia-se: "determinam a clausula I ..."
Onde se lê, na 11ª linha do mesmo paragrapho, "decreto n. 28.551", leia-se "decreto n. 18.551".
Onde se lê, na 5ª linha do § 2º, "alineas b,c,d e c", leia-se "alineas b,c,d e e".
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/1934