O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que
solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, e de accôrdo com os pareceres prestados,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados os projectos e orçamentos nas importancias em
seguida discriminadas, os quaes a este acompanham, rubricados pelo director
geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras
Publicas, para execução, pela Rêde de Viação Ferrea Federal arrendada ao Estado
do Rio Grande do Sul, das obras e acquisição de material abaixo relacionadas:
a)
Construcção de um armazem de mercadorias no pateo da estação de Cacequy,
no km. 112 + 890 da linha de Santa Maria a Uruguayana........................................................169:235$728 |
b)
Construcção de um reservatorio d'agua, em concreto armado, com 5 metros
cubicos de capacidade, no km. 3,00 da linha de Santa Maria a Porto
Alegre....................................10:176$360 |
c)
Construcção de um armazem e augmento de linhas na estação de Cachoeira,
no km. 116 + 591 da linha de Santa Maria a Porto Alegre...........................................................207:605$449 |
d)
Construcção de um tanque para a instalação hydraulica do km. 272 + 700
da linha de Cacequy a Rio
Grande...................................................................................................23:818$926 |
e)
Construcção de um edificio para posto de visita em Cacequy, no km. 112 +
892 da linha de Santa Maria a Uruguayana.....................................................................................31:449$774 |
f)
Confecção
e montagem de tres machinas de furar madeira, sendo uma nas officinas de
Rio Grande e duas nas de Santa Maria, no km.
3,00........................................................7:929$200 |
g)
Acquisição e montagem de uma superstructura metallica de 16 metros de
vão e modificação das caixas de vigas, para a ponte do km. 238 + 416 da
linha de Santa Maria a Uruguayana, entre Alegrete e Capivary.........................................................................................................................................................................................................................................................35:532$980 |
h)
Acquisição, montagem e pintura de uma superstructura metalica de 16
metros de vão, no km. 192 + 643 da linha de Santa Maria a Porto Alegre.................................................28:292$116 |
i)
Acquisição de dois guindastes a vapor, sendo um para os serviços da
carvoaria de Cacequy.................................................................................................
e outro para os da carvoaria de Gravatahy........................................................................
(inclusive montagem desses apparelhos).267:486$800 213:491$500 |
j)
Acquisição, montagem e pintura de uma superstructura metallica de 16
metros de vão, e modificação das caixas de vigas, na ponte do km. 218 +
685 da linha de Santa Maria a Uruguayana, entre Palma e Alegrete..............................................................................
35:222$505 |
§
1º De conformidade com o disposto na clausula I e no item 2º da clausula II do
termo decorrente do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, que modificou
o contracto de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de
1922, as despesas que forem realmente effectuadas e apuradas em regular tomada
de contas, até o maximo de cada um dos orçamentos ora approvados, serão
inscriptas na conta do "fundo de melhoramentos" da referida Rêde.
§
2º Para a conclusão dos trabalhos referentes ás obras mencionadas nas alineas a
a h e j ficam fixados os prazos de 15 mezes, 30 dias, 20 mezes, 90 dias, 6 e 3
mezes, 90 dias, 3 mezes e 90 dias, respectivamente, todos a contar da data em
que a Rêde fôr notificada deste decreto.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS
Marques dos Reis
Este texto não substitui o publicado no DOU, de
25.1.1935