Presidência
da República |
DECRETO No 5, DE 4 DE JANEIRO DE 1935
Autoriza e "All America Cables, Inc." a lançar um cabo submarino entre Rio de Janeiro e Santos e a executar o serviço telegraphico internacional, e o interior, por meio das linhas terrestres em connexão com suas estações. |
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a "All America Cables, Inc.", e de accordo com os pareceres prestados,
DECRETA:
Artigo unico. Fica a "All America Cables, Inc.", de conformidade com o art. 5º, paragrapho unico do decreto n. 19.881, de 17 de abril de 1931 e os arts. 10 e 16 do decreto n. 21.701, de 3 de agosto de 1932, autorizada a lançar um cabo telegraphico submarino entre as cidades de Rio de Janeiro e Santos, para, pelo referido Cabo, explorar o serviço telegraphico internacional e o interior, do Rio a Santos e do Rio a São Paulo e vice-versa, devendo o serviço de lançamento ficar terminado dentro do prazo improrogavel de 1 (um) anno.
Paragrapho unico. Durante o prazo fixado neste artigo, a requerente poderá executar o serviço telegraphico internacional e o interior, por meio das linhas terrestres em connexão com as suas estações, quer as citadas linhas tenham sido construidas ou arrendadas para esse fim.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS
Marques dos Reis
Este texto não substitui o publicado no DOU, de
14.1.1935