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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1, DE 25 DE JULHO DE 1934

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Aprova os novos estatutos da Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres "Previdente", com séde nesta Capital

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres "Previdente", com séde nesta Capital, autorizada a funccionar pelo decreto n. 5.027, de 24 de julho de 1872, e carta-patente n. 7, de 12, de junho de 1902, resolve approvar os seus novos estatutos, adaptados pela assembléa geral extraordinaria dos respectivos accionistas realizada a 25 de janeiro de 1934, e nos quaes se inclue a substituição do seu nome pelo de Companhia de Seguros "Previdente", continuando a mesma companhia sujeita integralmente ás leia e regulamentos vigentes ou que vierem a vigorar sobre o objecto de sua autorização. dencia e 46º da Republica.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Joaquim Pedro Salgado Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24..8.1934

Observação: O Anexo referente a este Decreto encontra-se publicado no DOU de 24/08/1934, pág. 17498 à 17500.