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Presidência
da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos |
DECRETO Nº 9.620, DE 13 DE JUNHO DE 1912.
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Declara
de caracter nacional a Sociedade da Cruz Vermelha Brazileira |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil,
attendendo a que a Sociedade da Cruz Vermelha Brazileira foi reconhecida officialmente
pelo Comité Internacional da Cruz Vermelha de Genebra e acreditada junto aos Comités
Centraes de outras nações e que é a unica que se organizou até hoje de conformidade
com o decreto n. 2.380, de 31 de dezembro de 1910 e com as prescripções da lei n. 173,
de 10 de setembro de 1893, tendo estatutos approvados e registrados legalmente.
Resolve declarar de
caracter nacional a mesma Sociedade para poder funccionar no Brazil, e ser considerada de
utilidade internacional e reconhecida por todas as nações cultas.
Rio de Janeiro, 13
de junho de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Lauro Müller.
Este texto não
substitui o publicado na CLBR, de 1912