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Presidência
da República |
DECRETO Nº 16.511, DE 25 DE JUNHO DE 1924.
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O Presidente da Republica dos
Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 219 da lei
n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924,
DECRETA:
Artigo unico. Fica creada a
Contadoria Central Ferro-Viaria e approvado o regulamento que com este baixa,
assignado pelo ministro de Estado da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 25 de junho de
1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Francisco Sá
Este texto não substitui o publicado
na CLBR de 1924