Presidência
da República |
DECRETO No 14.956, DE 30 DE AGOSTO DE 1921.
Desapropria o predio n. 77, e respectivo terreno, situados no flanco direito do quartel do 4º batalhão de caçadores, na rua Alfredo Pujol, na capital do Estado de S. Paulo |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que o Ministerio da Guerra tem absoluta necessidade, para completar as obras do 4º batalhão de caçadores, do predio n. 77, e respectivo terreno, situados no flanco direito desta unidade, na rua Alfredo Pujol, na capital do Estado de S. Paulo, dos quaes é proprietario Francisco Bon;
Considerando que o immovel foi lançado em 1920 pelo valor locativo annual de 1:400$, pagando de imposto e addicional 110$880, conforme consta na Recebedoria de Rendas de S. Paulo;
Considerando que o alludido proprietario resusou a offerta que lhe foi feita pelo dito Ministerio, como preço de acquisição do immovel;
Resolve, no uso da attribuição que lhe confere o art. 5º do regulamento approvado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, expedido em virtude da autorização contida na lei n. 1.021, de 26 de agosto anterior e de conformidade com o art. 590, § 2º, n. 1, do Codigo Civil, desapropriar o predio e terreno acima citados.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.
Este texto
não substitui o publicado no DOU, de 4.9.1921
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