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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 14.074, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1920.

Revogado pelo Decreto de 25.5.1920

Reconhece como de utilidade publica o Instituto Historico e Geographico, com séde em Aracajú

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 3.892, de 26 de novembro de 1919, resolve reconhecer como de utlidade publica o Instituto Historico e Geographico de Sergipe, com séde em Aracajú.

    Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.

 

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil, de 31.12.1920.