Presidência
da República |
DECRETO No 14.030, DE 28 DE JANEIRO DE 1920.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 | Reconhece como de utilidade publica a Federação Maritima do Pará |
O
Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização
constante do decreto legislativo numero 3.892, de 26 de novembro de 1919,
resolve reconhecer como de utilidade publica a Federação Maritima do Pará,
sociedade civil, com séde em Belém.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.
Este texto não substitui o publicado na
Coleção de Leis do Brasil, de 31.12.1920.