DECRETO N° 10.371, DE 30 DE JULHO DE 1913
Promulga o Tratado de Arbitramento Geral entre o Brasil e a Bolívia assignado em Petropolis a 25 de Junho de 1909
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Tendo sanccionado pelo Decreto n. 2.396 de 31 de Dezembro de 1910 a Resolução do Congresso Nacional da mesma data, que approvou o Tratado de Arbitramento Geral entre o Brasil e a Bolívia concluido e assignado na cidade de Petropolis aos vinte e cinco dias do mez de Junho de mil novecentos e nove, e havendo sido trocadas as respectivas ratificações na cidade de La Paz no dia dez de Maio de mil novecentos e doze, Decreta que o mesmo Tratado seja executado e cumprido tão inteiramente como nelle se contém.
Rio de Janeiro, 30 de Julho de 1913, 92º da Independencia e 25º da República.
HERMES R. DA FONSECA
Regis de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.1913
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