Presidência da República

Casa Civil

Subchefia de Assuntos Jurídicos

DECRETO N° 10.245, DE 28 DE MAIO DE 1913

Promulga a Convenção de Arbitramento entre os Estados Unidos do Brasil e Republica do Haiti, assignada em Washington a 25 de Abril de 1910

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo sanccionado pelo Decreto n. 2.399, de 31 de Dezembro de 1910 , a Resolução do Congresso Nacional, da mesma data, que approvou a Convenção de Arbitramento entre os Estados Unidos do Brasil e a Republica do Haiti, assignada em Washington aos vinte e cinco dias do mez de Abril de mil novecentos e dez, e havendo sido trocadas as respectivas ratificações  na mesma cidade aos vinte e um dias do mez de Novembro de mil novecentos e doze.

Decreta que a mesma Convenção seja executada e cumprida tão inteiramente como nella se contém.

Rio de Janeiro, 28 de Maio de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republia.

HERMES R. DA FONSECA.
Regis de Oliveira.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.1913 e republicado em 8.6.1913

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