Presidência da República

Casa Civil

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DECRETO N° 9.619, DE 13 DE JUNHO DE 1912

Publica a adhesão do Japão pelo territorio inteiro da Korea, Formosa, pelo territorio japonez da Ilha Sachalin e pela parte arrendada da Peninsula Kwantung á Convenção Internacional Radiotelegraphica, assignada em Berlim a 3 de novembro da 1906.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz publica a adhesão do Japão pelo territorio inteiro da Korea, Formosa, Ilha Sachalin e Peninsula Kwantung á Convenção Internacional Radiotelegraphica, assignada em Berlim a 3 de novembro de 1906, conforme communicou a Legação da Allemanha ao Ministerio das Relações Exteriores em nota de 19 de abril ultimo, cuja traducção official a este acompanha.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Lauro Müller.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

Traducção:

Imperial Legação Allemã no Brazil.

J. n. 525. Petropolis, 11 de abril de 1912.

Senhor Ministro,

Com referencia á nota desta Imperial Legação, datada de 22 de fevereiro ultimo J. n. 297 – tenho a honra de communicar a V. Ex., de ordem do meu Governo, que, segundo uma declaração do Embaixador do Governo Imperial do Japão em Berlim feita em 12 de fevereiro do corrente anno, o Japão adheriu ao Convenio Radiotelegraphico Internacional de Berlim em 3 de novembro de 1906 pelo territorio inteiro da Korea, Formosa pelo territorio japonez da Ilha Sachalin e pela parte arrendada da Peninsula Kwantung. O Governo Imperial do Japão porém, declara expressamente que os territorios acima mencionados sómente em relação á referida Convenção são tratados independentemente do Japão propriamente dito («que c’est dans la relation seule de la dite Convention que les contrées susmentionée sont traitées independamment du Japon proprement dit»).

Queira acceitar, Sr. Ministro, por mais este ensejo os protestos reiterados da minha alta consideração. – (Assignado) Michahelles.

A S. Ex. o Ministro de Estado das Relações Exteriores, Sr. Dr. Lauro Müller.

Rio de Janeiro.