Presidência da República

Casa Civil

Subchefia de Assuntos Jurídicos

DECRETO N° 9.576, DE 8 DE MAIO DE 1912

Publica a adhesão do Imperio de Marrocos á Convenção Telegraphica Internacional de S. Petersburgo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil , faz publica a adhesão do Imperio de Marrocos á Convenção Telegraphica Internacional de S. Petersburgo de 22 de Julho de 1875, revista em Lisboa em 1908, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Legação de Portugal, por nota de 37 do mez de abril ultimo, cuja cópia e traducção of-abril de 1912 – N. 180.

Rio de Janeiro, 8 de Maio de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Lauro Müller.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

Cópia – Legação de Portugal – Rio de Janeiro, 17 de abril de 1912 – N. 180.

Illmo. e Exmo. Sr. – Por ordem do meu Governo e para cumprimento do estipulado no artigo 18 da Convenção Telegraphica Internacional de 22 de Julho de 1875 e do respectivo Regulamento de 11 de Junho de 1908, tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex., que o Governo de Marrocos adheriu á mencionada Convenção, conforme consta da nota que tambem envio por cópia.

Aproveito esta occasião para reiterar a V. Ex., os protestos da minha mais alta consideração. – Domingos Lopes Fidalgo.

Illmo. e Exmo. Sr. Dr. Lauro Severiano Müller, Ministro das Relações Exteriores.

Traducção:

Tanger, 14 de Março de 1912.

Senhor Ministro da Republica Portugueza em Marrocos, Tanger.

Sua Majestade o Sultão de Marrocos, tendo decidido adherir á Convenção Telegraphica Internacional de S. Petersburgo (1875), revista em Lisbôa (1908), encarrega-me de dar junto ao Vosso Governo os necessarios passos para que essa adhesão seja notificada ás Potencias signatarias da dita Convenção. Meu Governo compromette-se naturalmente a applicar as disposições da mencionada convenção em todas as estações telegraphicas abertas ao serviço publico no Imperio.

Queira acceitar, Senhor Ministro, as seguranças da minha alta consideração. – O Grão Vizir de Sua Majestade o Sultão de Marrocos.