DECRETO Nº 8.850, DE 26 DE JULHO DE 1911
Promulga a Convenção de Arbitramento entre o Brasil e a França, assignada em Petropolis a 7 de Abril de 1909.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil :
Tendo sanccionado pelo Decreto n. 2.396, 31 de Dezembro do anno proximo findo, a Resolução do Congresso Nacional da mesma data, que approvou a Convenção de Arbitramento entre o Brasil e a França, assignada na cidade de Petropolis aos sete dias do mez de Abril de mil novecentos e nove, e havendo sido trocadas as respectivas ratificações na cidade do Rio de Janeiro aos vinte e sete dias do mez de Junho ultimo.
Decreta que a mesma Convenção seja executada e cumprida tão inteiramente como nella se contém.
Rio de Janeiro, 26 de Julho de 1911, 90° da Independencia e 23° da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rio-Branco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.2.1912
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