DECRETO Nº 8.492-A, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1910
Estabelece uma nova tabella de emolumentos consulares
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil :
Usando da autorização que lhe foi concedida pelo artigo 2º, n. XX, da Lei n. 2.210, de 28 de dezembro de 1909.
Decreta :
Art. 1º – A tabella de emolumentos consulares annexo ao Decreto n. 2.832, de 14 de março de 1898, fica substituida pela que acompanha o presente Decreto.
Art. 2º – A nova tabella entrará em vigor em 1º de março do proximo anno de 1911, de accôrdo com as instrucções juntas, assignadas pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Hermes R. DA FONSEca.
Rio-Branco.
Este texto não substitui o original publicado no DOU de 24.1.1911.
Tabella de emolumentos consulares que se devem cobrar nos Consulados e Vice-Consulados Brasileiros, em virtude do decreto n. 8.492 A, de 30 de dezembro de 1910.
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MOEDA BRASILEIRA |
EQUIVALENTE
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PORCEN-TAGEM |
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Réis |
£. s. d. |
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1. Legalisação do manifesto da carga de um navio, nacional ou estrangeiro: |
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a) No primeiro consulado brasileiro em que o navio fôr despachado: |
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Manifesto de carga dirigida a um só porto ou ao primeiro porto no Brasil: |
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Sendo o navio de 500 toneladas ou menos: Por tonelada.............................................................................. |
$100 |
0. 0.2 3/4 |
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Sendo de mais de 500 toneladas: Pelas que accrescerem a esse numero ............................................. |
$010 |
0. 0.0 1/4 |
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Manifesto de carga dirigida a outro porto ou a outros portos no Brasil: Para cada porto. |
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Sendo o navio de 500 toneladas ou menos: |
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Por tonelada............................................................. |
$050 |
0. 0.1 1/4 |
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Sendo de mais de 500 toneladas: Pelas que excederem a esse numero................................................. |
$005 |
0. 0.0 1/4 |
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b) No segundo e nos seguintes consulados brasileiros em que o navio tomar carga: |
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Pela legalisação de cada manifesto, a metade dos emolumentos pagos no consulado brasileiro do primeiro despacho. |
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2. Manifesto supplementar, feito no mesms porto depois de encerrado o primeiro ........................................ |
20$000 |
2. 5.0 |
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3. Certificado do Consul á vista da declaração do capitão de que o navio não tomou carga nesse porto para os do Brasil................................................................ |
5$000 |
0. 11.3 |
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4. Visto em cada conhecimento de carga................ |
2$000 |
0. 4.6 |
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5. Carta de saude de cada navio nos logares em que não haja Repartição que as confira ............................ |
10$000 |
1. 2.6 |
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6. Visto em carta de saude...................................... |
5$000 |
0. 11.3 |
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7. Visto na matricula da tripolação........................... |
5$000 |
0. 11.3 |
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8. Matricula da tripolação, ou rol da equipagem...... |
10$000 |
1. 2.6 |
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9. Mudança na matricula da tripolação: por cada homem desembarcado ou embarcado............................... |
1$000 |
0. 2.3 |
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10. Passaportes a embarcações de mais de 300 toneladas............................................................................ |
20$000 |
2. 5.0 |
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11. Passaportes a embarcações de menos de 200 toneladas............................................................................ |
5$000 |
0. 11.3 |
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12. Endosso no passaporte de uma embarcação de mais de 200 toneladas.................................................. |
3$000 |
0. 6.9 |
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13. Endosso no passaporte de uma embarcação de menos de 200 toneladas............................................... |
1$000 |
0. 2.3 |
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14. Cerificado de seguir em lastro uma embarcação, ou manifesto do lastro: |
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a) Nos portos estrangeiros situados nos rios Uruguay, Paraná, Paraguay, Jaguarão e na lagôa Mirim, assim como nós afluentes dessa lagôa e dos citados rios, e nos portos estrangeiros da bacia do Amazonas, cada certificado ou manifesto de lastro: |
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Sendo a embarcação de menos de 100 toneladas.. |
4$000 |
0. 9.0 |
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Sendo de mais de 100 toneladas............................. |
6$000 |
0. 13.6 |
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b) Nos demais portos estrangeiros, maritimos ou fluviaes, cada certificado ou manifesto de lastro: |
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Sendo a embarcação de menos de 100 toneladas.. |
8$000 |
0 18 0 |
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Sendo de mais de 100 toneladas............................. |
12$000 |
1. 7.0 |
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15. Inventario de uma embarcação: |
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a) De mais de 200 toneladas................................... |
24$000 |
2. 14.0 |
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b) De menos de 200 toneladas................................ |
12$000 |
1. 7.0 |
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16. Vistoria em uma embarcação: |
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a) De mais de 200 toneladas................................... |
30$000 |
3. 7.6 |
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b) De menos de 200 toneladas................................ |
24$000 |
2. 14.0 |
|
17 Vistoria de mercadorias a bordo......................... |
24$000 |
2. 14.0 |
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18. Vistoria de mercadorias em terra....................... |
15$000 |
1. 13.9 |
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19. Autorisar um novo diario de navegação e rubricar todas as suas folhas, por cada folha..................... |
$200 |
0. 0.5 1/3 |
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20. Mudança de bandeira nacional para estrangeira, incluindo o registro e a recepção em deposito dos papeis da embarcação, no caso de venda: além da siza...................................... |
40$000 |
4. 10.0 |
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21. Pela mesma operação no n. 20, mas de bandeira estrangeira para a nacional: além da siza........... |
20$000 |
2. 50 |
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22. Mudança de bandeira nacional para estrangeira, incluindo o registro e a recepção em deposito dos papeis do navio, no caso de arrendamento sobre o preço do arrendamento annual............... |
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2 % |
23. Pela mesma operação do n. 22, mas de bandeira estrangeira para a nacional: sobre o preço do arrendamento annual......................................................... |
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1% |
24. Nomeação ou approvação da nomeação de um capitão e registro desse acto....................................... |
10$000 |
1. 26 |
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25. Carta de fretamento........................................... |
10$000 |
1. 2.6 |
|
26 Visto em nm diario nautico.................................. |
2$000 |
0. 4.6 |
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27. Venda publica de mercadorias avariadas ou outras pertencentes á carga de uma enbarcaçào: |
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Até 1:000$000.......................................................... |
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1 1/2 % |
Pelo que exceder a 1:000$000................................ |
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1 % |
28. Arrecadação de objectos pertencentes á carga e casco de um navio naufragado, sobre, sobre o valor ou somma................................................................................ |
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2 1/2 % |
29. Registro de um Brasileiro na matricula do Consulado e expedição do competente titulo de nacionalidade .................................................................... |
2$000 |
0. 4.6 |
|
Pela expedição de novo titulo de nacionalidade..................................................................... |
2$000 |
0. 4.6 |
|
30. Visto em certidão de nacionalidade................... |
2$000 |
0. 4.6 |
|
31. Visto annual em certidão de matricula............... |
1$000 |
0. 2.3 |
|
32. Pela celebração de um casamento no Consulado.......................................................................... |
gratis |
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|
33. Registro de nascimento .................................... |
gratis |
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|
34. Registro de casamento não celebrado no Consulado ......................................................................... |
4$000 |
0. 9.0 |
|
35. Registro de obito................................................ |
gratis |
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|
36. Certificado de nascimento.................................. |
1$000 |
0. 2.3 |
|
37. Certificado de casamento.................................. |
2$000 |
0. 4.6 |
|
38. Certificado de obito............................................ |
1$000 |
0 2.3 |
|
39. Certificado de vida: |
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a) para a cobrança de pensões do Estado, vencimentos de aposentado ou de reforma: cada certificado........................................................................... |
1$00 |
0. 2.3 |
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b) para a cobraaça de juros da divida publica brasileira ou de sommas depositadas em CaixasE conomicas.......................................................................... |
2$000 |
0. 4.6 |
|
c) para outros effeitos não acima declarados ......... |
3$000 |
0. 6.9 |
|
40. Testamento........................................................ |
20$000 |
2. 5.0 |
|
41. Approvação de testamento................................ |
10$000 |
1 2.6 |
|
42. Termo de abertura de testamento...................... |
10$000 |
1. 2.6 |
|
43. Inventario de bens por fallecimento: |
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|
a) até 2:000$000...................................................... |
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2 % |
b) de 2:000$ para cima............................................ |
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|
1 % |
44. Escriptura de compra e venda: |
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|
a) até 20:000$000.................................................... |
|
|
2 % |
b) acima dessa quantia............................................ |
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1 % |
45. Acto de sociedade: |
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|
a) até 20:000$000.................................................... |
|
|
2% |
b) acima dessa quantia............................................ |
|
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0 1/2 % |
46. Modificação, continuação ou dissolução de sociedade: |
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Até 50:000$000........................................................ |
|
|
1 % |
Acima dessa quantia................................................ |
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0 1/4 % |
47. Procnração ou substabelecimento, avrados nos livros do Consulado, inclusive o traslado, e somente quando os outorgantes sejam cidadãos brasileiros: |
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a) Para a cobrança de pensões do Estado, vencimentos de serviço publico, aposentadoria ou reforma............................................................................... |
1$000 |
0. 2.3 |
|
b) Para a compra de titulos da divida publica brasileira ou cobrança de juros da mesma e de somma depositadas em Caixas Economicas................................. |
3$000 |
0. 6.9 |
|
c) Para outros effeitos não acima declarados.......... |
10$000 |
1. 2.6 |
|
48. Reconhecimento de assignatura ou legalisação de documentos não passados no Consulado: |
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|
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a) Quando destinado á cobrança de pensões do Estado, vencimentos de serviço publico, aposentadoria ou reforma ......................................................................... |
1$000 |
0 2 3 |
|
b) Quando destinado á compra de titulos da divida publica brasileira ou cobrança de juros dos mesmos e de sommas depositadas em Caixas Economicas................... |
2$000 |
0 4.6 |
|
c) Quando destinado a outros fins não acima declarados.......................................................................... |
3$000 |
0 6 9 |
|
d) Quando em um mesmo documento houver mais de uma assignatura, o reconhecimento das seguintes pagará a terça parte das taxas estabelecidas neste numero ................................. |
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49 Certidão: |
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|
Contendo cem palavras ou menos.......................... |
2$000 |
0. 4.6 |
|
Excedendo de cem palavras: por cada série de cem palavras, ainda que a ultima serie não alcance esse numero............................................................................... |
2$000 |
0 4.6 |
|
50. Certificado ou Attestado do Consulado para servir em qualquer estação................................................ |
4$000 |
0 9.0 |
|
51. Registro de qualquer documento nos livros do Consulado, quando requerido pelo interessado: |
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|
Por cada cem palavras ou menos............................ |
2$000 |
0. 4 6 |
|
Excedendo de cem palavras, por cada serie de cem palavras ainda que a ultima serie não alcance esse numero............................................................................... |
2$000 |
0. 4.6 |
|
52. Busca nos livros e papeis do Consulado, quando requerida por pessoa competente e autorisada pelo Consul, depois de examinado o caso: além dos emolumentos do certificado, se o requerente indicar o anno................................................................................... |
1$000 |
0. 2.3 |
|
Por cada anno sobre que recaia a busca................ |
1$000 |
0. 2.3 |
|
53 Traducção, requerida pelo interessado, de qualquer documento para a lingua portugueza, além dos emolumentos do certificado: |
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Por cada cem palavras em portuguez ou menos..... |
4$000 |
0. 9.0 |
|
Excedendo de cem palavras, por cada serie de palavras em portuguez, ainda que a ultima serie não alcance esse numero......................................................... |
4$000 |
0. 9.0 |
|
54. Traducção de qualquer documento, escripto em portuguez, para o idioma do paiz em que estiver o Consulado: |
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Por cada cem palavras do texto original ou menos. |
10$000 |
1. 2.6 |
|
Excedendo de cem palavras, por cada serie de cem, ainda que a ultima série não alcance esse numero............................................................................... |
8$000 |
0. 18.0 |
|
55. Pelo trabalho de conferir com o original a traducção de um documento feito fóra do Consulado, e tambem: |
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Pelo de colleccionar com o original a cópia de um documento feito fóra do Consulado: |
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a) Se a traducção fôr de lingua estrangeira para a portugueza: |
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Por cada cem palavras da traducção, ou menos .... |
2$000 |
0. 4.6 |
|
Excedendo de cem palavras, por cada serie de cem palavras ainda que a ultima serie não alcance esse numero............................................................................... |
1$000 |
0. 2.3 |
|
b)Se a traducção fôr da lingua portugueza para a do paiz, o dobro desses emolumentos: |
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|
c) Se a cópia fôr de documento em portuguez: |
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Contendo cem palavras, ou menos......................... |
2$000 |
0. 46 |
|
Excedendo de cem palavras: por cada serie de cem, ainda que a ultima serie não alcance esse numero............................................................................... |
1$000 |
0. 2.3 |
|
d) Se a cópia fôr em lingua estrangeira, mas do paiz em que estiver o Consulado, os mesmos emolumentos da lettra c; e se fôr em outra lingua estrangeira, o dobro. |
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56. Cópia de documentos: |
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|
a) Se o documento fôr escripto em lingua portugueza: |
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Contendo cem palavras ou menos.......................... |
1$500 |
0. 3.41/2 |
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Excedendo de cem palavras: por cada serie de cem, ainda que a ultima serie não alcance esse numero............................................................................... |
$700 |
0. 1 7 |
|
b) Se o documento fôr escripto em lingua estrangeira: |
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|
Contendo cem palavras ou menos ......................... |
2$000 |
0. 4.6 |
|
Excedendo de cem palavras: por cada serie de cem, ainda que a ultima serie não alcance esse numero............................................................................... |
1$000 |
0. 2.3 |
|
57. Legalisação de facturas..................................... |
3$000 |
0. 6.9 |
|
58. Assistencia do Consul, quando requerida, a actos que exijam a sua ausencia do Consulado, além das despezas de transporte: |
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Pela primeira hora ou fracção de hora..................... |
10$000 |
1. 2.6 |
|
Pelas seguintes........................................................ |
5$000 |
0 11.3 |
|
59. Assistencia do Consul a uma venda ou leilão, quando essa assistencia seja requerida: |
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|
Sobre o valor............................................................ |
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Nomeação de peritos: |
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Por cada um............................................................. |
5$000 |
0.11.3 |
% |
61. Interrogatorio de testemunhas, quando requerido: |
|
|
|
Por cada testemunha interrogada............................ |
5$000 |
0.11.3 |
|
62. Por um protesto ou declaração.......................... |
8$000 |
0.18.0 |
|
63. Passaporte para um viajante............................ |
6$000 |
0.13.6 |
|
64. Visto em passaporte para viagem expedido por autoridade brasileira........................................................... |
2$000 |
0 4.6 |
|
65. Idem em passaporte para viagem expedido por autoridade estrangeira....................................................... |
3$000 |
0. 6.9 |
|
66. Escriptura e registro de qualquer contracto: |
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|
Até 5:000$000.......................................................... |
|
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1 % |
De mais de 5:000$ até 100:000$000....................... |
|
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1/2 % |
De mais de 100:000$000......................................... |
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1/4 % |
67. Dinheiro recebido ou depositado por conta de particulares, uma commissão de ....................................... |
|
|
2 1/2 % |
68. Dinheiro despendido por conta de particulares, uma commissão de............................................................ |
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8 % |
69. Sentença arbitral: |
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a) sendo de valor determinado: |
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Até 5:000$000.......................................................... |
2$000 |
0. 4.6 |
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Até 10:000$000........................................................ |
4$000 |
0 9.0 |
|
De mais de 10:000$, por cada 1.000$000............... |
1$000 |
0. 2.3 |
|
b) sendo de valor indeterminado, ou sobre objecto que não o tenha................................................................. |
10$000 |
1. 2.6 |
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70. Legalisação do manifesto de artigos destinados á inportação no Brasil por via terrestre, em vehiculos ou animaes de carga.......................................... |
10$000 |
1. 2.6 |
|
71. Qualquer documento official ou instrumento não nomeado ou enumerado nesta tabella: |
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|
Não excedendo de 100 palavra............................... |
4$000 |
0 9.0 |
|
Excedendo de 100: por cada série de 100 palavras, ainda que a ultima série não alcance esse numero............................................................................... |
2$000 |
0. 4.6 |
|
72. Termos de qualquer natureza não especificados nesta tabella................................................ |
5$000 |
0.11.3 |
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73. Pela legalisação do manifesto ou manifestos, e outros papeis de um navio, feita fóra das horas do expediente do consulado, isto é, desde ás 6 horas da manhã até a hora da abertura do expediente ordinario, ou desde a hora do encerramento ordinario, até alta noite, sendo esse despacho requerido por escripto pelo despachante no navio: |
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Pela primeira hora de trabalho ou fracção de hora.. |
18$000 |
2. 06 |
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Pelas seguintes horas, cada hora ou fracção de hora.................................................................................... |
9$000 |
1. 0.3 |
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Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1910. – Rio-Branco.
Art. 1º Os navios deverão trazer tantos manifestos de carga quantos forem os portos do Brazil para que conduzam carga ou tantos certificados consulares de que não levam carga quantos forem os portos brasileiros em que tenham de tocar sem nelles descarregar.
Art. 2º A embarcação que receber carga em diversos portos estrangeiros para os do Brasil deverá legalizar os manifestos em cada um desses portos.
Art. 3º A base para a cobrança da legalização de manifestos é a tonelagem total da arqueação do navio.
Art. 4º Tratando-se de vapores, a tonelagem total deve ser entendida como a liquida e não a bruta.
Art. 5º A lotação de cada navio para a cobrança dos emolumentos pela legalização dos manifestos de carga é a que constar da respectiva carta de registro, passaporte ou documento equivalente; e no caso de serem os navios arqueados em outra medida que não a tonelada, essa medida será reduzida a tonelada brasileira de metros cubicos 2,83, nos termos do art. 573 da «Nova Consolidação das Leis das Alfadegas e Mesas de Rendas», de 13 de abril de 1894.
Art. 6º Para que se torne effectiva a reducção dos emolumentos devidos pela legalização dos manifestos de carga de um navio, nacional ou estrangeiro nos portos de escala, o primeiro consulado brasileiro qne tiver legalizado esses manifestos de carga dará gratuitamente ao capitão do navio um certificado dos emolumentos alli pagos.
Art. 7º Os certificados, processados do mesmo modo que os manifestos, de não ter qualquer embarcação recebido carga ou descarregado volume, mercadoria ou objecto algum ou, se o houver feito, da quantidade ou numero de volumes ou mercadorias descarregadas, devem pagar, cada um, a taxa de 5$ (n. 3 da tabella).
Art. 8º Os navios que só conduzirem passageiros e suas bagagens e os que só os tomarem nos portos de escala, além do carvão, apenas pagarão a taxa deses certificados no primeiro porto consular e nos de escala, além do visto na carta de saude passada pela autoridade local.
Art. 9º Os conhecimentos de mercadorias em transito para portos estrangeiros não devem ser visados e não estão sujeitos a emolumento algum.
Art. 10. Os navios em lastro pagarão no primeiro consulado do Brasil em que se despacharem as taxas do n. 14 da tabella tantas vezes quantos forem os portos do Brasil a que se destinem; e nos demais consulados brasileiros, em portos de escala, pagarão o certificado de que não receberam carga, se a não tiverem recebido, isto é, tantos certificados quantos forem os portos do Brasil em que tenham de fazer escala (n. 3 da tabella).
Art. 11. Os emulumentos pelos vistos nos conhecimentos de carga deverão ser cobrados dos capitães de navios ou armadores pela série de conhecimentos annexa ao manifesto, collando-se as estampilhas na declaração consular que os acompanha.
Art. 12. Não devem ser cobrados emolumentos consulares pela legislação de conhecimentos de cargas embarcadas por conta do Governo Britanico, em reciprocidade de não se exigir pagamento algum nos respctivos consulados em casos analogos.