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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.484, DE 5 DE AGOSTO DE 1909.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Crea uma brigada de infantaria da guarda nacional, na comarca de Igarapé-Assú, no Estado do Pará

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

Artigo unico. Fica creada na guarda nacional da comarca de Igarapé-Assú, no Estado do Pará, uma brigada de infantaria com a designação de 83ª, composta de tres batalhões do serviço activo, ns. 247, 248 e 249, e um de reserva, n. 83, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1909, 88° da Independencia e 21° da Republica.

NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.

Este texto não substitui o original publicado no DOU,, de 12.8.1909

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