Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.871, DE 26 DE JANEIRO DE 1906.
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Nioac, no Estado de Matto Grosso |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Nioac, no Estado de Matto Grosso, uma brigada de cavallaria, com a designação de 7ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 13 e 14, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1906, 18º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
Este texto não substitui o original
publicado no DOU,, de 2.2.1906
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