Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.422, DE 9 DE JANEIRO DE 1905.
Crea mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca da Vaccaria, no Estado do Rio Grande do Sul. |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
DECRETA:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Vaccaria, no Estado do Rio Grande do Sul, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 79ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 157 e 158, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
Este texto não substitui o original
publicado no DOU,, de 12.1.1905
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