Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.404, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1904.
Crea uma brigada infantaria de guardas nacionaes no municipio de Granito, no Estado de Pernambuco. |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
DECRETA:
Artigo unico. Fica creada na guarda nacional do municipio de Granito, no Estado de Pernambuco, uma brigada de infantaria, com a designação de 94ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 280, 281 e 282, e um do da reserva, sob n. 94, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
Este texto não substitui o original
publicado no DOU,, de 3.1.1905
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