Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.913, DE 3 DE AGOSTO DE 1903.
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Ribeirão Bonito, no Estado de S. Paulo |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Ribeirão Bonito, no Estado de S. Paulo, uma brigada de cavallaria, com a designação de 45ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 89 e 90, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1903, 15º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
Este texto não
substitui o original publicado no DOU,, de 5.8.1903
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