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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.833, DE 11 DE MAIO DE 1903.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Crea mais duas brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. Pedro de Itabapoana, no Estado do Espirito Santo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

     Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de S. Pedro de Itabapoana, no Estado do Espirito Santo, mais duas brigadas de infantaria, com as designações de 25ª e 26ª, as quaes se constituirão de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, cada uma, aquelles, de ns. 73, 74 e 75, e 76, 77 e 78, e estes, sob ns. 25 e 26, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de maio de 1903, 15º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.

Este texto não substitui o original publicado no DOU,, de 15.5.1903

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