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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.826, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1900

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Crea mais uma brigada de artilharia de Guardas Nacionaes na comarca da Capital do Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Capital do Estado de S. Paulo mais uma brigada de artilharia, com a designação de 2ª, a qual se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos com o n. 2, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 17 de novembro de 1900, 12º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio Pessôa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1900

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