DECRETO Nº 5.877, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1906
Manda executar o convenio para a protecção da propriedade de marcas de fabrica e de commercio, celebrado entre o Brasil e a Republica Argentina em 30 de outubro de 1901.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil :
Tendo o Congresso Nacional approvado pela lei n. 1.425, de 28 de novembro do anno proximo findo , o convenio para a protecção da propriedade de marcas de fabrica e de commercio, concluido no Rio de Janeiro em 30 de outubro de 1901, entre as Republicas dos Estados Unidos do Brazil e Argentina, e tendo sido trocadas as respectivas ratificações na mesma cidade em 10 de janeiro ultimo, decreta que seja observado e cumprido tão inteiramente como nelle se contém.
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1906, 18° da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Rio-Branco.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.3.1906
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