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Presidência
da República |
DECRETO Nº 936-A, DE 12 DE JULHO DE 1892.
Revogado pelo
Decreto de 10 de maio de 1991 Texto para impressão |
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O Vice-Presidente da
Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art.
1º Fica creado em cada uma das comarcas de Carmo da Bagagem, Caratinga e S.
Sebastião do Paraizo, todas do Estado de Minas Geraes, um commando superior de
guardas nacionaes, os quaes se comporão:
O primeiro, dos
batalhões ns. 133º e 134º do serviço activo, 79º da reserva e do 20º corpo de
cavallaria, ora creados, este com quatro esquadrões e aquelles com quatro
companhias e que serão organizados nos districtos da respectiva comarca;
O segundo, de um
regimento de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 28º, e de dous
batalhões de infantaria, de quatro companhias cada um e as denominações de 138º
do serviço activo e 83º do da reserva, e que se organizarão com os guardas
qualificados nos districtos da respectiva comarca;
O terceiro, de dous
batalhões de quatro companhias e as designações de 137º do serviço activo e 82º
do da reserva, os quaes se formarão igualmente com os guardas alistados nos
districtos respectivos.
Art.
2º Constituir-se-ha do seguinte modo a Guarda Nacional:
§ 1º Da comarca de
Lavras, no dito Estado:
Dos actuaes batalhões de
infantaria ns. 50º e 51º do serviço activo e 34º do da reserva, reduzido a
quatro companhias cada um;
Do 131º batalhão de
infantaria, ora creado e que se organizará com as 5ª, 6ª, 7ª e 8ª companhias do
50º batalhão;
Do 132º batalhão de
infantaria, tambem creado pelo presente decreto e que se comporá de guardas
alistados nas 5ª e 6ª companhias do 51º batalhão e dos qualificados nos
districtos onde está organizado o referido corpo;
Do 77º batalhão da
reserva, ora creado, que se constituirá dos guardas qualificados nas 5ª e 6ª
companhias do 34º batalhão e dos alistados para esse serviço nos districtos da
comarca.
Fica elevada á categoria
de batalhão, com a designação de 78º, a 7ª secção do batalhão da reserva já
organizado.
E’ elevado com a
categoria de corpo, com a designação de 19º, o 7º esquadrão de cavallaria
organizado no districto de Lavras do Funil.
Os corpos ora creados
terão:
Os de infantaria quatro
companhias e os de cavallaria quatro esquadrões.
§ 2º Da comarca de
Patrocinio, no referido Estado:
Do actual 77º batalhão
de infantaria, reduzido a quatro companhias;
Do 130º batalhão de
infantaria, ora creado com quatro companhias e que se constituirá com os guardas
nacionaes qualificados nas 5ª e 6ª companhias do 77º batalhão e com os alistados
nos districtos da comarca;
Do actual 60º batalhão
da reserva, tambem reduzido a quatro companhias;
Do 18º corpo de
cavallaria, ora creado com quatro esquadrões que serão formados com os guardas
dessa arma alistados nos districtos da comarca.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 12 de
julho de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.
Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1892
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