Presidência
da República |
Rescinde o contrato celebrado com o Brigadeiro Dr. José Vieira Couto de Magalhães, para o serviço da navegação a vapor do rio Tocantins. |
Attendendo ao que Me requereu o Brigadeiro Dr. José Vieira Couto de Magallhães, emprezario da navegação do rio Tocantins, subvencionada pelo Estado, Hei por bem Rescindir o contrato celebrado, de accôrdo com as clausulas approvadas por Decreto n. 5465 de 12 de Novembro de 1873, devendo, porém, esta rescisão tornar-se effectiva no 1º de Julho do anno proximo vindouro; ficando entendido que o emprezario não terá direito de reclamar indemnização alguma a que, porventura, podesse ter direito pela primeira das referidas clausulas, como declarou em sua petição de 24 de Novembro ultimo, que fica archivada.
Antonio Carneiro da Rocha, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Janeiro de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio Carneiro da Rocha.
Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1885
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