Presidência
da República |
Abre ao Ministerio dos Negocios da Justiça o credito supplementar de 28:024$918, para occorrer ás despezas com as verbas - Conducção, sustento e curativo de presos - e - Presidio de Fernando de Noronha - do exercicio de 1878 - 1879. |
Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, Hei por bem, na conformidade do § 2º do art. 4º da Lei n. 589 de 9 de Setembro de 1850 e art. 25, § 3º da Lei n. 2792 de 20 de Outubro de 1877, Autorizar pela Repartição dos Negocios da Justiça o credito supplementar de ilegível :024$91 para occorrer ás despezas das verbas - Conducção, sustento curativo de presos - e - Presidio de Fernando de Noronha - do exercicio de 1878 - 1879, conforme a tabella junta, devendo esta medida ser opportunamente levada ao conhecimento da Assembléa Geral.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Dezembro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
Demonstração das verbas - Conducção. sustento e curativo de presos - e - Presidio de Fernando de Noronha - no exercicio de 1878 a 1879
Conducção, sustento e curativo de presos. |
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Deficit |
Despeza effectuada no Thesouro Nacional............ |
92:514$959 |
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Dita nas Thesourarias de Fazenda......................... |
1:085$400 |
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Dita por pagar-se.................................................... |
289$800 |
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93:890$159 |
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Credito: |
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Votado pela Lei n. 2792 de 20 de Outubro de 1877, art. 3º, § 9º.................................................... |
76:810$000 |
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Donativos................................................................ |
525$000 |
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77:335$000 |
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16:555$159 |
Presidio de Fernando de Noronha. |
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(Transferido do Ministerio da Guerra para o da Justiça pelo Decreto n. 6726 de 3 de Novembro de 1877): |
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Despeza effectuada pela Thesouraria de Fazenda de Pernambuco...................................................... |
298:260$084 |
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Dita por pagar-se.................................................... |
17:600$000 |
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315:860$084 |
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Credito: |
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Votado pela citada Lei n. 2792 de 20 de Outubro de 1877................................................................... |
124:390$325 |
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Idem pelo Decreto Legislativo n. 2898 de 16 de Agosto ultimo.......................................................... |
180:000$000 |
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304:390$325 |
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11:469$759 |
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Total....................................... |
28:024$918 |
Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça em 27 de Dezembro de 1879. - Lafayette Rodrigues Pereira.
Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1878
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