Presidência
da República |
Marca o ordenado annual do carcereiro da cadêa da villa do Pará, na Provincia de Minas Geraes. |
Hei por bem decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica marcado o ordenado annual de 120$000 ao carcereiro da cadêa da villa do Pará, na Provincia de Minas Geraes.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Janeiro de 1878, 57º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1878
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