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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.515, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1873

 

Autoriza o credito supplementar de 1.072:496$850 para as despezas do Ministerio da Marinha, na rubrica - Força Naval - do exercicio de 1872 a 1873.

Sendo insufficiente o credito votado no art. 5º da Lei nº 2348 de 25 de Agosto ultimo, para as despezas da rubrica - Força Naval - do Ministerio da Marinha no exercicio de 1872 a 1873, cujo credito foi attendido neste exercicio, em virtude do que dispõe o art. 22 da mesma Lei, bem como o concedido por Decreto nº 5142, de 20 de Novembro de 1872: Hei por bem, de conformidade com o art.12 da Lei nº 1177, de 9 de Setembro de 1862. e Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Autorizar o credito supplementar de 1.072:496$850, áquella verba: devendo-se de semelhante augmento de despeza dar opportunamente conta á Assembléa Geral Legislativa, para ser approvado.

Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e um de Dezembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.

Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1873

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