Presidência
da República |
DECRETO Nº 450, DE 31 DE MAIO DE 1890.
Crêa o logar de juiz municipal e de orphãos nos termos reunidos de Bocaina e Cruzeiro, no Estado de S. Paulo. |
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos nos termos reunidos de Bocaina e Cruzeiro, no Estado de S. Paulo.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 31 de maio de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 31.12.1890
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