Presidência
da República |
DECRETO Nº 446, DE 31 DE MAIO DE 1890.
Altera a classificação da comarca de Alfenas, no Estado de Minas Geraes. |
O Chefe
do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica elevada á segunda entrancia a comarca de Alfenas, no Estado de Minas Geraes.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 31 de maio de 1890, 2º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não
substitui o publicado no CLBR, de 31.12.1890
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