Presidência
da República |
DECRETO Nº 433, DE 30 DE MAIO DE 1890.
Dá nova organização ao pessoal das embarcações do Arsenal de Guerra da Capital Federal e marca o respectivo vencimento. |
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidas do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando, á vista do que representou o director do Arsenal de Guerra da Capital Federal, que é conveniente dar nova organização ao pessoal encarregado do serviço das embarcações do mesmo estabelecimento,
Decreta:
Art. 1º O pessoal das embarcações do Arsenal de Guerra da Capital Federal será o seguinte:
Um 1º patrão;
Seis 2os patrões;
Seis machinistas;
Seis foguistas;
Cincoenta e sete remadores.
Art. 2º O mesmo pessoal perceberá os vencimentos marcados na tabella annexa ao presente decreto e gozará das vantagens de que trata o art. 235 do regulamento que baixou com o decreto n. 5.118 de 19 de outubro de 1872.
O Ministro e Secretario de Estado interino dos Negocios da Guerra assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Governo Provisorio, 30 de maio de 1890, 2º da Republica.
Manoel
Deodoro da Fonseca.
Benjamim Constant Botelho de Magalhães.
Este texto não
substitui o publicado no CLBR, de 1890
Tabella dos vencimentos do pessoal encarregado do serviço das embarcações do Arsenal de Guerra da Capital Federal, a que se refere o decreto n. 433 desta data.
Classes |
Diaria |
Etapa |
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5$000 |
$500 |
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4$000 |
$500 |
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5$000 |
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3$500 |
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2$500 |
$500 |
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