Presidência
da República |
DECRETO Nº 415, DE 22 DE MAIO DE 1890.
Declara a entrancia da comarca de Andarahy, marca o vencimento do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, Estado da Bahia. |
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil
decreta:
Art.
1º E' declarada de primeira entrancia a comarca do Andarahy, no Estado da Bahia,
creada por acto de 16 do corrente mez.
Art.
2º O promotor publico terá o vencimento annual de 1:600$, sendo 800$ de ordenado
e 800$ de gratificação.
Art.
3º Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do Andarahy, de
que se compõe a comarca do mesmo nome.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 22 de maio de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não
substitui o publicado no CLBR, de 1890
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