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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 387, DE 9 DE MAIO DE 1890.

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991

Declara a entrancia da comarca da Barra de S. João, no Estado do Rio de Janeiro, e marca o vencimento do respectivo promotor publico

     O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta: 

     Art. 1º E' declarada de primeira entrancia a comarca da Barra de S. João, creada no Estado do Rio de Janeiro por acto de 5 do corrente.

     Art. 2º O promotor publico da comarca terá o vencimento annual de 1:200$, sendo 800$ de ordenado e 400$ de gratificação.

     O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

      Sala das sessões do Governo Provisorio, 9 de maio de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca. 
M. Ferraz de Campos Salles. 

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

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