Presidência
da República |
DECRETO Nº 374, DE 5 DE MAIO DE 1890.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
Eleva os vencimentos dos escripturarios e do ajudante de porteiro da Repartição de Quartel-Mestre General. |
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil,
constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, tendo em consideração a
petição que lhe foi dirigida pelos escripturarios civis da Repartição de
Quartel-Mestre General e as informações que sobre ella prestaram as repartições
competentes, e considerando de justiça estender aos empregados dessa repartição
os beneficios que os de outras teem gozado,
Decreta:
Artigo unico. Ficam elevados a 3:000$ annuaes, sendo 2:000$ de ordenado e 1:000$ de gratificação, os vencimentos dos escripturarios civis da Repartição de Quartel-Mestre General; a 1:800$ além do soldo de suas patentes, sendo 1:2000 de ordenado e 600$ de gratificação, os dos escripturarios que forem officiaes effectivos ou reformados do Exercito, e a 1:200$, sendo 800$ de ordenado e 400$ de gratificação, os do ajudante de porteiro da citada repartição.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra assim o faça executar.
Palacio do Governo Provisorio, 5 de maio de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Benjamin Constant Botelho de Magalhães.
Este texto não
substitui o publicado no CLBR, de 1890
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