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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 356, DE 26 DE ABRIL DE 1890

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

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Prorroga por 30 dias, a findar em 7 de maio de 1890, o prazo marcado na clausula IV do decreto n. 10.370 de 28 de setembro de 1889, para apresentação dos estudos definitivos da estrada de ferro do Ceará-Mirim, no Estado do Rio Grande do Norte.

   O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereram Carlos Hargreaves e Affonso de Albuquerque Maranhão, concessionarios da estrada de ferro do Ceará-Mirim, no Estado do Rio Grande do Norte, resolve prorogar por 30 dias o prazo marcado na clausula IV do decreto n. 10.370 de 28 de setembro de 1889, para apresentação dos estudos da referida estrada, cujo prazo findar-se-ha no dia 7 de maio do corrente anno.

O cidadão Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, afim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 26 de abril de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Francisco Glicerio.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

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