Presidência
da República |
DECRETO Nº 356, DE 26 DE ABRIL DE 1890
Prorroga por 30 dias, a findar em 7 de maio de 1890, o prazo marcado na clausula IV do decreto n. 10.370 de 28 de setembro de 1889, para apresentação dos estudos definitivos da estrada de ferro do Ceará-Mirim, no Estado do Rio Grande do Norte. |
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da
Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em
nome da Nação, attendendo ao que requereram Carlos Hargreaves e Affonso de
Albuquerque Maranhão, concessionarios da estrada de ferro do Ceará-Mirim, no
Estado do Rio Grande do Norte, resolve prorogar por 30 dias o prazo marcado na
clausula IV do decreto n.
10.370 de 28 de setembro de 1889, para apresentação
dos estudos da referida estrada, cujo prazo findar-se-ha no dia 7 de maio do
corrente anno.
O cidadão Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, afim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 26 de abril de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Francisco Glicerio.
Este texto não
substitui o publicado no CLBR, de 1890
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