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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.367, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1864

 

Eleva a oito Companhias o 3º Batalhão de Infantaria da Guarda Nacional da Provincia de Mato Grosso.

Attendendo á proposta do Presidente da Provincia de Mato Grosso, Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica elevado a oito Companhias o Batalhão de Infantaria nº 3, organisado com seis Companhias no Municipio de Cuiabá, da Provincia de Mato Grosso, e revogado nesta parte o Decreto nº 956 de 10 de Abril de 1852.

Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e quatro de Dezembro de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco José Furtado.

Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1864

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