Presidência
da República |
DECRETO Nº 315, DE 11 DE ABRIL DE 1890.
Approva os estudos definitivos da estrada de ferro de Pelotas ás colonias de S. Lourenço, no Estado do Rio Grande do Sul. |
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio
da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e
Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu a Companhia Pelotas and
Colonies Railway, limited, devidamente representada, e a que se referem os
decreto ns. 10.151 e 101, de 5 de janeiro 30 de
dezembro de 1889, resolve approvar os estudos definitivos da mesma estrada, com
a clausula de não poder em caso algum a garantia de juro exceder ao maximo de 6
% ao anno sobre a importancia correspondente a 30:000$ por kilometro, e
corrigindo-se a tabella de preços no sentido proposto pela respectiva Secretaria
de Estado.
O cidadão Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 11 de abril de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Francisco Glicerio.
Este texto não
substitui o publicado no CLBR, de 1890
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