Presidência
da República |
DECRETO Nº 287, DE 26 DE MARÇO DE 1890.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Approva as modificações feitas no traçado já adoptado da Estrada de Ferro do Norte. |
O
Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da
Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em
nome da Nação, attendendo ao que requereu a Companhia The Rio de Janeiro and
Northern Railway, resolve approvar as plantas, que com este baixam, assignadas
pelo chefe da Directoria das Obras Publicas, relativas ás duas modificações
propostas ao traçado da mesma estrada, já adoptado pelos
decretos de ns. 9.011,
9.235,
9.258,
9.391 e
9.578, de 15 de setembro de 1883, 28 de junho e 9 de agosto de
1884, 28 de fevereiro de 1885 e 10 de abril de 1886, sendo as alterações de que
se trata uma nos terrenos dos herdeiros do Visconde de Nitheroy, em S. Francisco
Xavier, e outra no prolongamento da sobredita estrada para o centro desta
capital, correspondendo a primeira ao trecho comprehendido entre as estacas 120
mais 13 metros e 8 decimetros e 163 mais 17 metros, e estendendo-se a segunda
desde a estaca 11 mais 9m,33 até á estaca 64 mais 15 metros.
Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 26 de março de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Francisco Glicerio.
Este texto não
substitui o publicado no CLBR, de 1890
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